O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), que requeria que fosse reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação criminal que apura empréstimo do Banco Schahin para o PT. Pedia ainda que os autos fossem enviados para a Justiça Federal de Santo André (SP).
Conforme a defesa, a acusação presente na ação, que apura empréstimo de cerca de R$ 12 milhões concedido pelo banco a agentes do PT representados por Delúbio, não teria qualquer relação com a Petrobras e nem os fatos teriam ocorrido no estado do Paraná. Sustenta ainda que o Delúbio não era mais tesoureiro do partido na época das negociações com o banco.
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O HC foi indeferido liminarmente na última quarta-feira e foi julgado nesta quarta o mérito. Segundo a Justiça, o HC só poderia ser deferido em caso de "manifesta incompetência do Juízo processante, o que não ocorre no caso, sendo o instrumento processual inadequado, visto que não comporta análise aprofundada de provas".
A Justiça afirmou que "eventual incompetência do juízo somente poderia ser afastada se examinado com profundidade o acervo probatório, os fatos imputados e as teses defensivas. Tal discussão tem foro adequado em sede de ação penal ou, se for o caso, em apelação criminal".
*Com informações da Justiça Federal